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SEGURO EMPRESARIAL

O Seguro Empresarial é Contratação Obrigatória

Cote conosco sem compromisso. Você receberá as melhores condições e benefícios.

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Conforme  Decreto 61.867, de 11 de dezembro de 1967, as empresas devem obrigatoriamente contratar um seguro contra incêndio.

A Cobertura Básica de Incêndio, Explosão, Fumaça e Queda de Raio, pode ser contratada para Prédio e/ou Conteúdo.

O Seguro Empresarial possui Coberturas Adicionais e Serviços específicos para cada segmento. Além de ser fundamental para evitar prejuízos  que podem paralisar temporariamente ou definitivamente as atividades de sua empresa.

Cada empreendimento, conta coberturas específicas para cobrir riscos inerentes ao seu negócio. Ex: Perfumarias (cobertura para quebra de vidros de perfumes e prateleiras), Bares e Restaurantes (cobertura para contaminação e deterioração de mercadorias em ambiente frigorificado), Salões de Beleza (cobertura para equipamentos eletrônicos de estética), Pet Shop (cobertura de responsabilidade civil abrangendo animais), Hotéis (Responsabilidade Civil que inclui danos causados aos hóspedes por consumo de bebidas e alimentos, ataque de animais e insetos e prática de esportes e passeios durante atividades dentro do estabelecimento) e muitos outros.

Quanto mais coberturas forem contratadas mais descontos serão concedidos o seguro.

 

Sua Empresa ainda conta com planos de serviços Assistência 24 horas (chaveiro, reparos hidráulicos, elétricos, consertos em máquina de lavar e secar etc), para atender a situações inesperadas que possam causar inúmeros transtornos.

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